terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Lei de Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável de Alagoas é sancionada

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS PREOCUPADO COM O TURISMO SUSTENTÁVEL LANÇA NO ESTADO A LEI DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL MARCO NA POLITICA DE TURISMO DO ESTADO E NO BRASIL.


Mais um instrumento de garantia do desenvolvimento turístico com responsabilidade ambiental e social é sancionado pelo Governo de Alagoas. A lei 7.231, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a política de sustentabilidade do turismo e a criação de áreas especiais de interesse turístico, foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira.

Segundo a lei, a política de desenvolvimento do turismo sustentável do Estado de Alagoas busca compatibilizar o uso turístico e a conservação do litoral, com a qualidade de vida da população local. Ela visa também promover o turismo sustentável, conservar o meio biológico, fortalecer a cadeia produtiva do turismo, além de promover o investimento privado de forma ordenada e incentivar a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis pelos empreendimentos turísticos.

A criação de AEITs (Areas Especiais de Interesse Turístico), prevista na lei, contempla os municípios do litoral Norte, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Passo de Camaragibe; e do litoral Sul, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel e Roteiro.

Essas AEITs devem ser levadas em consideração os Planos Diretores Municipais e tem como finalidade a proteção do território com alto potencial turístico e imobiliário, aliando o desenvolvimento com a conservação do meio ambiente e o equilíbrio ecológico da região.

De acordo com a secretária de Estado do Turismo, Danielle Novis, essa lei é um marco para o desenvolvimento turístico no Estado de Alagoas, pois nos garante a possibilidade de manter o padrão de qualidade na atração dos novos empreendimentos, aliado à conservação do meio ambiente e à sustentabilidade da atividade turística no litoral alagoano.

“Temos mantido nesses últimos quatro anos uma política de atração de investimentos de baixa densidade, ou seja, empreendimentos menores, com menos unidades habitacionais, mas ao mesmo tempo de altíssima qualidade e respeito ao ecossistema local, aspectos contemplados pela lei sancionada pelo governador Teotonio Vilela”, destaca a secretária.

Sobre a lei - A lei n. 7.231 será regulamentada através de decreto do Poder Executivo Estadual a ser publicado em até 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir do dia 10 de janeiro.

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